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APOSENTADORIA - Só 60 dias para sacar
Autor: Jornal de Brasilia
Incluído no site em 08/02/2010
Os beneficiários do Instituto Na­cional do Seguro Social (INSS) que recebem com cartão magnético e não o sacam em 60 dias, após a data prevista no calendário de pagamen­to, ficam impedidos de retirar o di­nheiro no banco. Essa é uma medi­da de segurança para evitar o paga­mento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do próprio beneficiário.

Pela norma de segurança, a ins­tituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefí­cio. Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar docu­mento de identificação, como car­teira de identidade, certidão de ca­samento ou de nascimento. Na fo­lha de janeiro, 8.015 benefícios es­tavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de janeiro, cujo paga­mento se encerrou na última sexta-feira, 15.215.516 beneficiários re­ceberam por cartão magnético, en­tre os quais 10.150.438 na área urana e 5.065.078 na área rural.

SEGURANÇA

O segurado que recebe o bene­fício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Comonos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências pre­visíveis, tais como data de nascimen­to, número de telefone ou dígitos li­gados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no autoatendimento, o segurado pro­cure um funcionário do banco e nun­ca peça ajuda de outras pessoas es­tranhas à instituição bancária. O pa­gamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do se­gurado. Todos os meses, os cartóri­os enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas fa­lecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Na folha de janeiro, 34.405 be­nefícios foram suspensos por óbito de segurados, dos quais 24.234 na área urbana e 10.171 na área rural. Esse sistema impede que outras pes­soas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pen­são por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposen­tadoria seja transformada em pen­são e eles possam receber o benefí­cio.

AVISO

Outra medida adotada pelo INSS que vem dando certo é a co­municação ao beneficiário de que ele pode requerer a aposentadoria. Cer­ca de 70% dos segurados que rece­beram a carta, comunicando a apti­dão para se aposentarem por idade, requereram o benefício quando com­pletaram a idade e o número de con­tribuições mínimas exigidas.

Para o INSS, este é um impor­tante indicador da eficácia do servi ço iniciado em junho, com a expe­dição das primeiras cartas, cujo ob­jetivo é informar aos segurados so­bre seus direitos previdenciários.

Nos seis meses de vigência do novo serviço – de julho a dezembro do ano passado –, 5.894 requere­ram a aposentadoria depois de re­ceberem o Aviso para Requerimen­to de Benefício, como é chamada a carta aos aposentandos. Foram des­pachados 8.431 documentos, ape­nas para aqueles segurados que man­têm o cadastro atualizado junto ao INSS.

Os demais segurados que rece­beram a carta decidiram não se apo­sentar agora e seguiram contribuin­do junto ao INSS.
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