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Legislação Trabalhista

Ministério do Trabalho autua empresa portuária por operar navio sem trabalhadores do setor
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Postado em: 10/07/2017 as 15:40:27

Atendendo denúncia formulada pelo Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos (SCCDCPS), auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuaram o Terminal Exportador de Santos S/A (TES) após constatarem a ausência de profissionais da categoria nas operações realizadas pela empresa portuária, contrariando o marco regulatório do setor - Lei nº 12.815/2013.

 

A irregularidade foi atestada pelo MTE no dia 16 de junho, durante o embarque de soja no navio MV Star Georgia, atracado no cais do armazém 38. Segundo o órgão trabalhista, mesmo com a automação do terminal a empresa continua fazendo uso da atividade de conferência de carga nas operações portuárias, porém sem requisitar os profissionais junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos.

 

A diluição da atividade de conferência entre funções criadas pelo TES e reclassificadas com novas nomenclaturas funcionais também foi relatada pela autoridade constituída como outra desobediência cometida pela operadora portuária.  "O que houve na prática foi um fracionamento das tarefas de conferência as quais foram inseridas juntamente com outros afazeres, diversificando as atribuições de certos cargos dentro da estrutura organizacional do terminal”, disse o MTE. 

 

"O laudo não deixa dúvidas quanto ao flagrante desrespeito que vem sendo cometido pela empresa, que busca deliberadamente descaracterizar o importante trabalho desempenhado pelo conferente, tentando inclusive maquiar uma profissão que é legitimada pelo diploma legal vigente, pulverizando os postos de serviços atribuídos aos companheiros entre trabalhadores oriundos do mercado comum, vinculados ao próprio terminal e que exercem outras funções", afirmou o presidente do Sindicato, Marco Antônio Sanches.

 

Nesse sentido, os auditores do Trabalho também constataram que os empregados da operadora portuária exerciam na ocasião, de forma camuflada, o trabalho de conferência de carga e descarga entre diversas outras tarefas funcionais. "De acordo com a descrição de cargos disponibilizados ao MTE pelo TES foram identificadas nomenclaturas funcionais e tarefas relacionadas à atividade exclusiva de conferentes, ..., ressalte-se que entre as várias tarefas funcionais estão embutidas as atividades de conferência", diz o laudo.

 

O recrutamento de profissionais também foi ignorado pela operadora portuária. "Ao contrário das demais empresas que atuam no Porto de Santos, o retrocesso na relação capital e trabalho patrocinado por essa empresa é tamanho que seus dirigentes sequer se deram ao trabalho de instaurar um processo seletivo junto ao Ogmo, que é a entidade responsável pela gestão do capital humano que atua no segmento", dispara Sanches. O fato foi registrado no laudo técnico.

 

Na avaliação do dirigente sindical, o descaso ficou evidenciado na mesa redonda solicitada no mês passado pelo Sindicato e realizada na manhã desta última terça-feira (4), na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, em Santos. "Não compareceram e não apresentaram qualquer justificativa pela ausência nem os representantes do TES e tampouco os da Louis Dreyfus, também convocados, o que entendemos como um desrespeito não só com os trabalhadores bem como com as autoridades". O TES pertence ao grupo multinacional formado pela Louis Dreyfus Brasil (LDC) e Cargill, arrendatário daquele complexo. 

 

Segundo o relatório do MTE, mesmo após ter sido autuado o TES já deu fortes indícios de que continuará praticando as irregularidades citadas, o que levou os auditores a sugerir que sejam realizadas reiteradas ações fiscais nas operações da empresa, com o consequente encaminhamento dos resultados para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).




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